Você provavelmente já ouviu essa expressão “quem não registra, não é dono” né?! Com certeza sim. Mas você conhece o real significado dessa frase? Nós vamos te explicar nesse blog!

O Código Civil Brasileiro dispõe em seu artigo 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.”

Sim! Isso significa que enquanto você não fizer a transferência da propriedade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o imóvel NÃO será seu.

Ou seja, enquanto não for realizado o registro da escritura de forma legal e prevista no cartório de registro, o antigo proprietário continuará sendo o dono do bem, e você, comprador, não terá propriedade sobre o imóvel.

“Ah, mas nós fizemos a celebração do contrato de compra e venda. Isso não basta?” Não!

É um importante requisito, mas ele somente não é hábil para transferir a propriedade do seu novo imóvel.

Parece meio óbvio falando assim. Você deve pensar, “mas quem compra um imóvel e não transfere para seu nome?” Pois é, mas muitas pessoas cometem esse erro, e isso pode trazer sérias consequências para o comprador. Por isso, nós resolvemos esclarecer as possíveis dúvidas sobre esse assunto.

Fique sempre atento a esses detalhes, que parecem bobos, e talvez, são até “deixados para depois”, mas que são de tamanha importância no momento da compra e venda, e depois.

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